“Desafios para auxílio às pessoas em situação de rua no Brasil contemporâneo."
- Mire na Redação
- 25 de ago. de 2020
- 4 min de leitura
Atualizado: 3 de mai. de 2021
Eixos temáticos: direitos humanos, desigualdade social, preconceito.
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Créditos: Reprodução/Internet
Na nossa aula 2, também tratamos um pouquinho do tema que envolve a condição das pessoas em situação de rua no Brasil. Indubitavelmente, trata-se de um assunto muito emblemático, de difícil resolução, contudo de extrema importância para discussão. Por isso, vamos fazer o nosso circuito temático aqui e pensar um cadinho sobre isso?
Para começar: sobre a condição das pessoas em situação de rua, o que está previsto na lei brasileira?
Se eu fosse você, eu daria uma espiadinha no Guia Ministerial abaixo:
Miri, você não pode resumir? (Tá bom, criaturinha, eu resumo...)
O Guia Ministerial acima tem como objetivo principal ser um guia para os membros do Ministério Público, para que consigam viabilizar a execução dos direitos das pessoas em situação de rua no Brasil. Nesse sentido, a ideia é avaliar como pode ser concretizada uma ação.
MIRI, quais legislações posso usar na minha redação para tratar do tema "pessoas em situação de rua"?
1. Política Nacional para a População em Situação de Rua – PNPR, 2009
Foi instituída para assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as diversas políticas públicas desenvolvidas pelos nove ministérios que o compõem.
A PNPR garante os processos de participação e controle social e possui entre seus princípios, além da igualdade e equidade, o respeito à dignidade da pessoa humana; o direito à convivência familiar e comunitária; a valorização e respeito à vida e à cidadania; o atendimento humanizado e universalizado; e o respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência.
[Fonte: https://www.gov.br/mdh]
2. Constituição da República Federativa do Brasil (CF), 1988.
Artigo 3º: "I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."
3. Lei 13.714, que proíbe expressamente a recusa de atendimento pelo SUS, de 2018
Está assegurado por lei o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social, mesmo que eles não apresentem comprovante de residência.
[Fonte: Agência Senado]
Mas, Miri, qual a realidade do Brasil hoje quando se trata da situação das pessoas que vivem nas ruas?
É grave!
Clique na imagem para saber mais sobre os dados em São Paulo:
Agora, veja o que temos no Site do Senado (clique na imagem):
Lembre-se: por causa da pandemia do novo coronavírus, o cenário é ainda mais alarmante!
Veja o vídeo abaixo, postado pela Fundação Oswaldo Cruz de Brasília:
Ainda bem que há pessoas dispostas a ajudar. Veja que iniciativa legal:
"Uma cartilha com orientações para a população em situação de rua em relação ao novo coronavírus (covid-19) será lançada hoje (3) no Rio de Janeiro. Outra cartilha, que também será lançada hoje, é voltada para voluntários que atendem a esses moradores.
Os documentos são uma iniciativa do grupo Urbanistas contra o Corona, em parceria com o Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Rio de Janeiro (Sisejufe) e com a Pastoral da População de Rua. O texto contará com suporte técnico de médicos e outros voluntários e estará disponível para todo o país, com distribuição gratuita. "
Veja abaixo:
[Fonte: Agência Brasil]
Você pode ler as matérias/reportagens e juntar dados para sustentar sua argumentação.
Ainda pode considerar, infelizmente, alguns fatos muito tristes da atualidade:
Clique na imagem para ler a notícia inteira!
Principais DESAFIOS a serem analisadas:
1. preconceito enfrentado pelas pessoas em situação de rua no Brasil;
2. falta de garantia do direito à moradia;
3. falta de projetos que possam auxiliar as pessoas nessa situação;
4. falta de apoio às ONGs que tratam do assunto;
5. desemprego;
6. dependência química;
7. problemas/desentendimentos familiares;
8. abandono;
9. indiferença dos brasileiros em relação à situação do seu semelhante.
MIRI, quais agentes são responsáveis por resolver os desafios?
1. Governo (Governo Federal ou prefeituras);
2. Empresas;
3. ONGs.
MIRI, quais interdisciplinaridades posso usar?
Vamos começar com um poema triste e bonito:
1. "O bicho", Manuel Bandeira, 1947.
O BICHO
Vi ontem um bicho Na imundície do pátio Catando comida entre os detritos. Quando achava alguma coisa, Não examinava nem cheirava: Engolia com voracidade. O bicho não era um cão, Não era um gato, Não era um rato. O bicho, meu Deus, era um homem. Rio, 27 de dezembro de 1947
O poema traz a cortante realidade de pessoas que dependem de restos para sua sobrevivência. O homem, confundido com um bicho pelos olhos de quem o vê, é desumanizado. Comparado a animais, busca comida para alimentar sua fome. Pense aí comigo, criaturinha, essa fome é só de comida? Poema de 1947, ainda real em 2020. Como sempre digo a vocês quando falo desse poema: inacreditavelmente triste! Sim...
(Na redação, pode citar um verso se quiser. Porém, seria legar citar a ideia geral do poema, sua interpretação tão profunda e real.)
Vamos às citações:
2. Érico Veríssimo, escritor brasileiro.
“O oposto do amor não é o ódio, mas a indiferença...”
Pra fechar, a citação sobre a qual conversamos inicialmente? Lembra?
3. Mário Quintana, escritor brasileiro.
“A indiferença é a maneira mais polida de desprezar alguém.”
Ainda não mandou o texto? Uai, já tá na hora de mandar! Beijo da Miri.
Material organizado pela professora Miriane Dayrell, Colégio Nacional
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